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Programa de Afiliados Abril
CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS Por este instrumento a EDITORA ABRIL S/A, com sede na Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.183.757/0001-93, doravante designada de “ABRIL”, representada por seus Diretores na forma de seu Estatuto Social e Pessoa Jurídica qualificada no Formulário de Afiliação e Adesão ao PROGRAMA DE AFILIADOS (“Programa”), doravante designado de “AFILIADO”, Considerando que o AFILIADO declara estar registrado na Junta Comercial e possuir no seu objeto social representação comercial e/ou intermediação de vendas, resolvem as Partes contratar as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO 1.1. Este contrato tem por objetivo a disponibilização de material da ABRIL em um determinado endereço na internet, para que o AFILIADO, devidamente cadastrado, possa fazer a divulgação e a venda do material através de sites próprios. CLÁUSULA 2ª - REGISTRO NO PROGRAMA 2.1. Para participar do Programa, basta preencher corretamente as informações solicitadas no formulário de afiliação e clicar em enviar. A ABRIL fará uma análise dos dados cadastrados, podendo aprovar ou não o cadastro do AFILIADO. 2.2. Após a análise dos dados, poderá a ABRIL recusar o registro do AFILIADO. 2.3. No caso de ser aceito o registro do AFILIADO pela ABRIL, este receberá uma senha pessoal e intransferível no e-mail mencionado no formulário de afiliação. 2.3.1.Após o recebimento do e-mail da ABRIL informando a senha pessoal do AFILIADO, o mesmo estará devidamente cadastrado no Programa, podendo acessar e utilizar os materiais e as informações disponíveis na página de afiliados. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AFILIADO 3.1. O AFILIADO obriga-se a seguir todas as regras aqui discriminadas, sob pena de exclusão do Programa. 3.2. O AFILIADO obriga-se a verificar se os “links” estão configurados, bem como a fazer a manutenção , não sendo a ABRIL responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à falta de manutenção. 3.3. O AFILIADO deverá atualizar as ofertas em seu link mensalmente, sob pena de exclusão do Programa. 3.4. O AFILIADO será responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do site do AFILIADO e por todo o material e informações nele apresentados, não tendo a ABRIL qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas. 3.5. O AFILIADO será responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no site do AFILIADO não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material colocado no site do AFILIADO não seja difamatório, ilegal ou contrário às regras da ABRIL. 3.6. O AFILIADO será responsável pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a ABRIL de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 3.7. O AFILIADO deverá informar à ABRIL a respeito de qualquer alteração ocorrida nos seus dados cadastrais durante a vigência do presente Contrato. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ABRIL 4.1. Pagar pontualmente as comissões devidas ao AFILIADO, de acordo com o presente contrato. 4.2. A ABRIL será responsável pelo processamento, venda e entrega dos produtos. 4.3. A ABRIL não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo. 4.4. A ABRIL será responsável por processar as vendas dos produtos, efetuando o registro da venda, o cadastro do comprador, a cobrança e recebimento do preço e a entrega do produto. CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO 5.1. A ABRIL pagará ao AFILIADO a contra-prestação da intermediação sobre as vendas realizadas através do site do AFILIADO. Esse pagamento será efetuado da seguinte maneira: (i) para as assinaturas semanais, será feito um pagamento de R$ 36,00 (trinta e seis reais); (ii) para as assinaturas quinzenais, será feito um pagamento de R$ 24,00 (vinte e quatro reais); (iii) para as assinaturas mensais, será feito um pagamento de R$ 12,00 (doze reais). 5.2. Os valores devidos ao AFILIADO, na forma acima discriminada, serão pagos no dia 15 (quinze) do mês subseqüente àquele em que faturadas as receitas pela ABRIL, mediante apresentação prévia da correspondente nota fiscal, a qual deverá ser entregue à ABRIL no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao seu vencimento. 5.3. Os pagamentos ao AFILIADO serão efetuados com a dedução do valor retido, pela ABRIL, dos tributos incidentes, conforme estabelecido na legislação tributária e previdenciária pertinentes, sendo assim, os pagamentos gerados pelo Contrato, deverão ser faturados, com os tributos incidentes inclusos, com aplicação das alíquotas corretas e valor do tributo em destaque. 5.4. As vendas somente serão consideradas realizadas, para efeito de pagamento de comissões ao AFILIADO, após faturados, entregues e pagos os pedidos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior. 5.5. O pagamento ao AFILIADO deverá ser efetuado mediante depósito na conta corrente a ser indicada pelo mesmo no formulário de afiliação, valendo o comprovante de depósito bancário como prova de pagamento e quitação automática para todos os fins. 5.6. A impontualidade no pagamento do valor devido na forma descrita nesta Cláusula, por culpa da ABRIL, acarretará a esta a obrigação de compor os juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, que serão cobrados “pro rata dies” até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO 6.1. Este termo vigorará por prazo indeterminado, tendo início na data da aceitação da ABRIL do cadastro do AFILIADO. 6.1.1. A ABRIL poderá reavaliar as condições do AFILIADO, a qualquer momento, podendo resilir o Contrato no caso de não haver interesse na continuidade do mesmo, sem que qualquer indenização seja devida. 6.2. O presente Termo poderá ser resilido pelo AFILIADO, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que qualquer indenização seja devida. 6.3. Sem prejuízo às multas e indenizações cabíveis, poderá ser rescindido o presente Termo pelo AFILIADO ou pela ABRIL mediante simples notificação judicial ou extrajudicial, sem a observância de qualquer prazo, nas seguintes hipóteses: (i) não cumprimento de qualquer cláusula, obrigação ou condição presentes neste instrumento, por quaisquer das Partes; (ii) requerimento ou decretação de falência, concordata preventiva ou suspensiva, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial, protesto de título ou, ainda, estado de insolvência pública e notória; ou (iii) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a ABRIL. Neste caso, o AFILIADO, obriga-se, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências à ABRIL, sem guardar cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste Termo. 6.4. As comissões sobre as vendas de produtos realizadas imediatamente antes do término do mesmo, só serão pagas se os pedidos de produtos em questão não forem cancelados ou devolvidos, e desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pela ABRIL. 6.5. Quando, em virtude de força maior ou caso fortuito, o cumprimento de quaisquer das obrigações firmadas neste Termo tornar-se impossível, deverá a parte inadimplente comunicar e justificar, por escrito, à outra parte o motivo do não cumprimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a ocorrência dos fatos extraordinários. A obrigação, contudo, deverá ser adimplida tão logo cesse os eventos considerados como força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE AFILIADOS 7.1. A ABRIL poderá excluir a qualquer momento a conta de AFILIADO nas seguintes hipóteses: (i) AFILIADO que não atualizar as ofertas em seu site mensalmente; (ii) AFILIADO que não obtiver vendas no período de 1 (um) mês; (iii) AFILIADO que utilizar indevidamente o código dado pela ABRIL; (iv) AFILIADO que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do site da ABRIL, que não tenham sido expressamente autorizados e na forma divulgada no Programa; (v) AFILIADO que utilizar campanhas de marketing da ABRIL para divulgação, reenvio de mensagens entre seus visitantes e usuários; (vi) AFILIADO que não seguir a política de sigilo e confidencialidade da ABRIL; (vii) AFILIADO que divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que promova qualquer material pornográfico; qualquer forma de violência; qualquer tipo de discriminação, atividade ilegais ou que viole os direitos autorais ou de propriedade intelectual. 7.2. No caso de exclusão do Programa, a ABRIL avisará imediatamente o AFILIADO. 7.3. Nos casos de exclusão pelos ítens (iv), (v), (vi), (vii) e (vii), haverá a retenção das comissões eventualmente devidas, e a estipulação de multa de 10% (dez por cento) e a incidência das medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA 8º - DO DIREITO DE PROPRIEDADE 8.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, desenhos e outras imagens, assim como do nome e a marca registrada Abril pertencem à Editora Abril S.A., ficando vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, desenhos ou demais imagens disponibilizados, sob pena de ofender direitos autorais e de propriedade da ABRIL e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 8.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, desenhos ou da marca Abril ensejará a apuração das perdas e danos a que porventura a ABRIL tenha direito. 8.3. A ABRIL desde já permite ao AFILIADO a utilização de marcas, imagens ou textos dela desde que seguidos todos os padrões por ela exigidos e exclusivamente para os fins propostos por este instrumento. 8.4. Após o término deste Termo, o AFILIADO obriga-se a retirar imediatamente do site do AFILIADO todo e qualquer material pertencente à ABRIL. CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE 9.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou, mesmo, venham a lhe ser confiados em razão da contratação, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a contratação sob as penas da lei, mesmo após a rescisão ou resilição do contrato. CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da ABRIL pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo departamento responsável da ABRIL. 10.2. Na hipótese de qualquer uma das Partes ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Termo ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no pólo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá: informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumprida todas essas condições precedentes a Parte responsável deverá ressarcir a outra Parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja através de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. 10.3. Não se estabelecerá, por força deste Termo, qualquer vinculação de natureza trabalhista entre as Partes, bem como nenhum dos termos aqui convencionados autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia ou representação de vendas. O AFILIADO não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome da ABRIL. 10.3.1. Os produtos serão fornecidos exclusivamente pela ABRIL, não podendo o AFILIADO produzir nenhum produto. 10.4. Todos e quaisquer tributos devidos em decorrência deste Termo serão de responsabilidade da parte definida como contribuinte nos termos da lei. 10.5. Este Termo suplanta qualquer acordo prévio, escrito ou verbal, que tenha sido feito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes relativamente a tais assuntos. 10.6. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 10.7. A ABRIL reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo. 10.8. Este Termo é celebrado sem o caráter de exclusividade, podendo a ABRIL operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. 10.9. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da ABRIL e concorda com todos os termos e condições do presente Termo, bem como, fica ciente de que a ABRIL poderá, a qualquer momento, solicitar referências do mesmo para continuidade no Programa. CLÁUSULA 11ª - FORO 11.1.Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
Concordo com todas as regras e quero me afiliar.
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